
Acesse na íntegra
 
                        
                        LEI ORDINÁRIA Nº 1820, 05 DE AGOSTO DE 2024
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            “Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara    Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 484.231,70(quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e setenta centavos), consignado nas seguintes dotações:
 
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas 
FUNÇÃO:  15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 400.000,00 
FONTE 02 – Estadual - C.A. – 100-104
 
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas 
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana
PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014
PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$  84.231,70 
FONTE 01 – Tesouro - C.A. – 100-104
TOTAL:                                       R$ 484.231,70
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Governo e Relações Institucionais e Governo Municipal com excesso apresentado no encerramento do mês de junho, objetivando a Reforma e Revitalização da Praça da Torre no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Ouroeste - SP, 05 de agosto de 2.024
 
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.