
Acesse na íntegra
 
                        
                        LEI ORDINÁRIA Nº 1831, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            “Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$165.864,90(cento e sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), consignado nas seguintes dotações:-
 
02.00 - Poder Executivo
02.20.00 – Secretaria de Esportes, Lazer Turismo  
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: Investimento Departamento de Esportes e Lazer -  CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0017
ATIVIDADE: Manutenção Departamento de Esportes - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.036 
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................... R$  23.429,90 
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$ 142.435,00 
FONTE 02 - Estadual
C.A. – 100-107
TOTAL:.......................................R$ 165.864,90
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Esportes, objetivando a realização do 52º Campeonato Estadual de Futebol “Prof. José Astolphi” sub 14 e sub 17, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Municipio de Ouroeste - sp, 08 de novembro de 2.024
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.