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LEI ORDINÁRIA Nº 1829, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.666.000,00(um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
35 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$  668.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
102 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$   12.000,00
429 - 08.244.0039.2075.0000 - CRAS – Centro de Referenvcia de Assistencia Social
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$    6.000,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
130 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$  500.000,00
02.09.02 – Ensino Infantil
152 - 12.365.0009.2072.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$  190.000,00
165 - 12.365.0009.2073.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$   80.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
229 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$  150.000,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
337 - 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$   60.000,00
                                                 R$ 1.666.000,00  
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no encerramento do mês de setembro de 2024, com base no Paragrafo 1º, inciso II e Paragrafo 3º do artigo 43, da Lei 4.320/64.
                     
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Município de Ouroeste SP, 05 de novembro de 2.024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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