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DECRETO Nº 2591, 10 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

(Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 705.115,31(setecentos e cinco mil, cento e quinze reais e trinta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
37 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indeniz. E Restit. Trabalhistas   R$     8.267,00
40 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil           R$       300,00 
41 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$    12.400,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$    53.000,00
49 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$    1.155,00
50 - 04.122.0023.2084.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      400,00
02.07.00 – Secretarias de Agricultura e Pecuaria
59 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$      800,00
60 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Economico
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$     1.600,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
80 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.32.00 – Mat. Bem ou Serv. Distrib. Gratuita R$  45.875,00
3.3.90.32.00 – Mat. Bem ou Serv. Distrib. Gratuita R$   4.100,00
85 - 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Fisica   R$  31.301,00 
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Fisica   R$ 218.611,00 
117 - 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   10.000,00
461 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil    R$   31.000,00
462 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil    R$    4.300,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
132 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indeniz. E Restit. Trabalhistas   R$       528,00
135 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$      790,00
02.09.02 – Ensino Infantil
159 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$    1.000,00
165 - 12.365.0009.2073.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil    R$  100.000,00
173 - 12.365.0009.2073.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica   R$    2.542,00
02.09.04 – Educação Complementar
212 - 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    8.000,00
214 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   22.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    7.211,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
236 -  10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$   10.000,00
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$    9.500,00
239 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$      761,00
247 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
08 – Emendas Parl. Individuais/ Legisl. Municipal
3.3.90.30.09 – Material Farmacologico             R$    4.480,00
309 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    3.568,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$      563,00
291 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   28.200,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    7.400,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
319 – 15.451.0014.2044.0000 - Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$      650,00
331 - 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indeniz. E Restit. Trabalhistas   R$     1.513,31
332 - 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   20.000,00
334 - 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$      600,00
339 - 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$    4.500,00
340 – 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 - Tesouro
  1. – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$    15.700,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
389 - 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   11.500,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   20.500,00
                                                  R$  705.115,31  
 
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 386.216,31(trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) e anulação das seguintes dotações orçamentarias a saber:
02.00.00 – Poder Executivo 
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
13 – 04.122.0037.2071.0000 – Gabinete do Prefeito
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$     2.100,00
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
19 – 08.244.0007.2013.0000 – Investimento do Fundo Social de Solidariedade 
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$     5.524,00
02.03.00 – Paço Municipal e Dependecnias
43 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais              R$    10.000,00
02.04.00 – Encargos Gerais do Municipio
53 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
01 – Tesouro
3.3.90.91.00 – Sentençãs Judiciais                R$   31.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
111 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia da Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$    63.000,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
136 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$   33.200,00
02.09.03 – FUNDEB
195 – 12.365.0011.2056.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$    28.200,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
227 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil R$   145.875,00
                                                 R$   318.899,00
                                                 
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 10 de outubro de 2.024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 
 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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