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DECRETO Nº 2601, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
 
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1783, de 14 de dezembro de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
 
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Municipio de Ouroeste - SP, 11 de novembro de 2.024
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
ANEXO
ACRÉSCIMOS
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
103 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$        1.500,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
131 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$        6.000,00
142 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$      406.508,00
02.09.02 – Ensino Infantil
166 - 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$        8.000,00
178 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$      285.500,00
02.09.03 – FUNDEB
184 – 12.361.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$       60.000,00
02.09.04 – Educação Complementar
203 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$        3.500,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
229 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$      155.000,00
232 - 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$        1.700,00
 
304 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$       45.000,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
322 – 15.451.0014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$       31.171,41
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
372 – 27.391.0041.2042.0000 – Turismo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$        9.600,00
                                                  R$    1.013.779,41
____________________________________________________________________
REDUÇÕES
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
108 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$        1.500,00
118 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social
3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia e Informação R$         300,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
130 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$      350.000,00
136 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$       56.508,00
141 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores  R$        2.000,00
146 – 12.361.0010.2055.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serv, Terc, Pessoa Juridica R$        4.000,00
02.09.02 – Ensino Infantil
150 – 12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$        8.000,00
 
151 -   12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$       10.000,00
152 -   12.365.0009.1053.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$      100.000,00
156 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$      20.000,00
164 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanenete R$       5.500,00
165 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$      50.000,00
169 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$       20.000,00
175 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.3.90.39.00 – Outros Serv, Terc, Pessoa Juridica R$       80.000,00
02.09.03 – FUNDEB
180 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$      60.000,00
02.09.04 – Educação Complementar
202 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$        3.500,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
227 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$       40.000,00
228 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$      115.000,00
235 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros       R$        1.700,00
305 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$       45.000,00
 
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
313 – 15.451.0014.1067.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$       10.000,00
317 – 15.451.0014.20445.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$       18.171,41
323 – 15.451.0014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanenete R$       3.000,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
366 – 27.391.0041.2042.0000 - Turismo
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$        9.600,00
                                                  R$    1.013.779,41
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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