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SET
01
01 SET 2023
ADMINISTRAÇÃO
Nota Fiscal De Prestação De Serviço Para MEI – Modelo Nacional A Partir De 01/09/2023
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Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pelo site do município, obrigatoriamente a partir de 01 de setembro de 2023.
Informamos que o acesso já pode ser feito, para que se familiarizem com o novo sistema. Além disso, salientamos que essa obrigatoriedade é somente para os MEI’s, demais portes de empresas continuarão a emitir NFS-e normalmente pelo sistema da Prefeitura de Ouroeste.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022, modificada pela Resolução CGSN nº 172/2023, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). “Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obrigatória aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 01 de setembro, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar n° 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional.
A emissão da nota fiscal Nacional poderá ser feita através do site da Receita federal NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br) ou então através de dispositivos móveis Android e IOS, que já estão disponíveis nas lojas Google e Apple.(Com informações da Receita Federal).
O primeiro passo é o cadastro no Sistema Nacional, conforme o link abaixo:
   
Após cadastrado poderá emitir a NFS-e pelo Emissor WEB ou pelo Aplicativo NFS-e Mobile: Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB:
   
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile: 
   
O passo a passo acima também está contido no e-book: 
   
Dúvidas e informações podem ser sanadas pelo e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.
 
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