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DECRETO Nº 2231, 17 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Estabelece o Plano de Ação do Município de Ouroeste, para adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e;
 
- CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle” (SIAFIC);
 
- CONSIDERANDO, que o Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece a obrigatoriedade da utilização, pelo ente federativo, de sistema único informatizado, com base de dados compartilhada entre seus usuários;
 
- CONSIDERANDO, o diagnóstico elaborado pela Contadoria Municipal, acerca do atendimento dos requisitos mínimos necessários para adequação dos procedimentos contábeis do SIAFIC, constante do anexo 1, que é parte integrante deste decreto;
 
- CONSIDERANDO; que o atual sistema não atende alguns dos requisitos mínimos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 10.540/2020;
 
- CONSIDERANDO; que o Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece que os requisitos deverão serem obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2023, determinando ainda o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, para a divulgação de plano de ação para a adequação dos requisitos.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Ouroeste, o Plano de Ação constante do Anexo II, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, bem como, o diagnóstico acerca dos requisitos para adequação ao padrão mínimo de qualidade do SIAFIC no Anexo I..
 
Art. 2º - O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
 
§ 1º - É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação entre si, por intermédio de transmissão de dados.
 
§ 2º - O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.
 
Art. 3º - O Plano de Ação será disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.
 
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 07 de maio de 2021.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

 

 
 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
DIAGNÓSTICO ACERCA DOS REQUISITOS PARA ADEQUAÇÃO AO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC
 
G1 – Requisitos Mínimos do SIAFIC
Item Fundamentação
Legal
Perguntas Resposta Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020
Não/Sim
1 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 1º O SIAFIC do ente federativo é utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LC nº 101/2000, incluídas as defensorias públicas? NÃO 31/12/2022
2 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º O Poder Executivo é o responsável pela contratação ou desenvolvimento, manutenção e atualização do SIAFIC? NÃO 30/06/2022
3 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º O Poder Executivo é o responsável pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, resguardada a autonomia? NÃO 31/12/2022
4 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias do ente federativo? SIM -
5 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e despesas patrimoniais do ente federativo? SIM -
6 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso II O SIAFIC controla e evidencia os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades? SIM -
7 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso III O SIAFIC controla e evidencia perante a Fazenda Pública, a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados? SIM -
8 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IV O SIAFIC controla e evidencia a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis? SIM -
9 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso V O SIAFIC controla e evidencia as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública? SIM -
10 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VI O SIAFIC controla e evidencia a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres? SIM -
11 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VII O SIAFIC controla e evidencia as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos? SIM -
12 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VIII O SIAFIC emite relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da LC nº 101/2000? SIM -
13 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IX O SIAFIC permite a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? SIM -
14 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso X O SIAFIC controla e evidencia as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas? SIM -
15 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso XI O SIAFIC controla e evidencia a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica? SIM -
16 Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §6º O SIAFIC é único no ente federativo e permite a integração com outros sistemas estruturantes existentes? NÃO 31/12/2022
 
 
 
G2 – Requisitos Mínimos dos Procedimentos Contábeis do SIAFIC
Item Fundamentação
Legal
Perguntas Resposta Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020
Não/Sim
17 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º O SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou podem afetar o patrimônio da entidade? SIM -
18 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso I Os registros contábeis realizados no SIAFIC estão em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor? SIM -
19 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso II No SIAFIC, o registro contábil é efetuado em idioma e moeda corrente nacionais? SIM -
20 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2º O SIAFIC permite a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço? NÃO 31/12/2022
21 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 4º Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade. O SIAFIC somente permite lançamentos contábeis em contas analíticas? SIM -
22 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 6º O registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V - o valor da transação; e VI o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. O SIAFIC só permite a inclusão de registros contábeis se identificados todos esses elementos? SIM -
23 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 7º No SIAFIC, o registro dos bens, dos direitos e das obrigações possibilita a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação? SIM -
24 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §8º O SIAFIC contempla procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados? SIM -
25 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §9º O SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos? SIM -
26 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, §10, III O SIAFIC veda a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis? SIM -
27 Decreto nº 10.540/2020, Art. º, §10, IV O SIAFIC veda a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema? NÃO 31/12/2022
28 Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º § 1º A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade. O SIAFIC assegura a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados? NÃO 31/12/2022
29 Decreto nº 10.540/2020, Art. 5º O SIAFIC contém rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos atos? SIM -
30 Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, I c/c § 1º O SIAFIC ficará disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 25 do mês subsequente? NÃO 31/12/2022
31 Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, II O SIAFIC ficará disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 30 de janeiro? NÃO 31/12/2022
32 Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, III O SIAFIC ficará disponível até o último dia do mês de fevereiro para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da LC nº 101/2000. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o último dia do mês de fevereiro? NÃO 31/12/2022
 
 
 
G3 – Requisitos Mínimos de Transparência da Informação do SIAFIC
Item Fundamentação
Legal
Perguntas Resposta Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020
Não/Sim
33 Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º O SIAFIC disponibiliza, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? SIM -
34 Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, §3º, inciso III A disponibilização em meio eletrônico de acesso público observa os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)? SIM -
35 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, a) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento? SIM -
36 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso? SIM -
37 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, c) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto? SIM -
38 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, d) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária? SIM -
39 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, e) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários? SIM -
40 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor? SIM -
41 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo? SIM -
42 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso? SIM -
43 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, a) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual? SIM -
44 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, b) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à receita, dos dados e valores relativo aos lançamentos, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso? SIM -
45 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, c) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários? SIM -
46 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, d) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento? SIM -
47 Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, e) O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos?                                                                                                                                  SIM -
 
G4 – Requisitos Mínimos Tecnológicos do SIAFIC
Item Fundamentação
Legal
Perguntas Resposta Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020
Não/Sim
48 Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso I O SIAFIC permite o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União? SIM -
49 Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso II O SIAFIC tem mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada? SIM -
50 Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso III Os documentos gerados pelo SIAFIC contêm a identificação do sistema e do seu desenvolvedor? SIM -
51 Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, caput O SIAFIC tem mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta? SIM -
52 Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 1º O SIAFIC impede a criação de usuários sem a indicação de CPF ou Cerificado Digital (usuário genérico)? NÃO 31/12/2022
53 Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 4º O SIAFIC mantém controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema? SIM -
54 Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5º O SIAFIC arquiva os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários? NÃO 31/12/2022
55 Decreto nº 10.540/2020, Art. 12 O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuados pelos usuários será mantido no SIAFIC e conterá, no mínimo:
I ‐ o código CPF do usuário;
II ‐ a operação realizada; e
III ‐ a data e a hora da operação.                                                                                                                                                                                             O SIAFIC mantém o registro das operações efetuadas no sistema?
SIM -
56 Decreto nº 10.540/2020, Art. 14 O SIAFIC tem mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados? SIM -
57 Decreto nº 10.540/2020, Art. 14, § 2º O SIAFIC veda a manipulação da base de dados e registra cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs)? SIM -
58 Decreto nº 10.540/2020, Art. 15 O SIAFIC mantém cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária? SIM -
 
 
 
Aparecido Correa Junior
Contador – CRC 1SP196625/O-9
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC
 
ITEM AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO
1 Realização de processo licitatório para contratação de sistema informatizado único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, por conta e responsabilidade do Poder Executivo. 01/01/2022 30/06/2022
2 Utilização do SIAFIC por todos os Poderes e Órgãos da Administração Pública. 01/07/2022 31/12/2022
3 Definição de regras contábeis e políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo. 01/07/2022 31/12/2022
4 Utilização de Sistema Único e permissão de integração com outros sistemas estruturantes existentes. 01/07/2022 31/12/2022
5 Permitir, o SIAFIC, a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço. 01/07/2022 31/12/2022
6 Vedação da utilização de ferramentas, no SIAFIC, que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema. 01/07/2022 31/12/2022
7 Assegurar, no SIAFIC, a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados. 01/07/2022 31/12/2022
8 Impedir, no SIAFIC, a realização de lançamentos contábeis necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior, após o dia 25 do mês subsequente. 01/07/2022 31/12/2022
9 Impedir, no SIAFIC, a realização de lançamentos dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício anterior, inclusive para a execução de rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar, após o dia 30 de janeiro do exercício subsequente. 01/07/2022 31/12/2022
10 Impedir, no SIAFIC, a realização de ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior, após o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente. 01/07/2022 31/12/2022
11 Impedir, no SIAFIC, a criação de usuários sem a indicação de CPF ou Certificado Digital. 01/07/2022 31/12/2022
12 Permitir, no SIAFIC, o arquivamento de documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário, mantendo-os em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários. 01/07/2022 31/12/2022
 
 
 
     
ALEX GARCIA
SAKATA
APARECIDO CORREA JUNIOR FABRÍCIO CESAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Contador – CRC 1SP196625/O-9 Agente de Controle Interno
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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