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LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 24 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Autoriza o Município de Ouroeste a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e da outras providencias)


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, entidade hospitalar filantrópica inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.844.287/0001-08, a fim de viabilizar repasses de recursos financeiros a serem empregados no Programa Pro Santa Casa.

§ 1º- O montante do repasse será no importe mensal de R$ 1.794,00 (mil setecentos e noventa e quatro reais) a ser desembolsado na forma estabelecida no instrumento de Convênio.
 
§ 2º- A entidade deverá prestar contas na forma e no prazo estabelecido no instrumento do Convênio.

Art. 2º- Os valores referentes aos repasses mensais para a manutenção do serviço mencionado no artigo 1º serão corrigidos anualmente, somando-se por base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º - A Administração Pública promoverá a transferência dos recursos financeiros em conta bancária específica indicada pela entidade.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.


Município de Ouroeste - SP, 23 de setembro de 2021.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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