Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1669, 24 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua contadoria, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 91.767,59 (noventa e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), destinados a custear despesas com ações do programa cultural nº 07208420210001-MTUR/SECULT – ALDIR BLANC do Fundo Nacional da Cultura, com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
023000 - Departamento de Cultura e Turismo
13.392.0041.2061 - Manutenção Atividade Cultura
312-011 – Transferência Lei Aldir Blanc 14017/2020
FR 05 – 3.3.90.39
3.3.90.31 R$ 91.767.59
R$ 91.767,59
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos transferidos do Governo Federal por meio do Programa Cultural nº 07208420210001-MTUR/SECULT– ALDIR BLANC do Fundo Nacional da Cultura, em conformidade com inciso II, §1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido credito adicional de R$91.767.59.
Art. 3º - Ficam ajustados as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 23 de setembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.