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LEI ORDINÁRIA Nº 1688, 31 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.513/2019, QUE DISPOE SOBRE O BENEFICIO TIQUETE ALIMENTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.513 de 06 de novembro de 2019, que passara a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º - Fica reajustado o valor do Tíquete Alimentação em 37,50%(trinta e sete, cinquenta por cento) a serem concedidos aos servidores públicos municipais independente do regime de trabalho, no valor mensal de R$ 550,00(quinhentos se cinquenta reais) para uso exclusivo na aquisição de produtos alimentícios, nestes incluídos carnes, peixes, ovos e assemelhados, instituído pela Lei Municipal nº 538/2006 e alterações posteriores”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 1.513/2019.
Município de Ouroeste SP, 31 de janeiro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.