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LEI ORDINÁRIA Nº 1691, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
(Que dispõe sobre o reajuste do valor do auxilio alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do Auxilio Alimentação, a ser concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Ouroeste no valor mensal de R$ 600,00(seiscentos reais), conforme pela Lei nº 1.116/2.014.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 02 de fevereiro de 2.022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeita Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.