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LEI ORDINÁRIA Nº 1697, 07 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Doações Recebidas
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Ouroeste autorizada a doar para a Prefeitura Municipal de Ouroeste, com endereço à Avenida dos Bandeirantes, Nº 2.255, JD. Sarinha II, Município de Ouroeste, CNPJ. Nº 01.611.213/0001-12, os seguintes bens móveis.
I - 01 (um) condicionador de ar Springer 18000 BTUS, sob patrimônio de nº 344.
II – 01 (um) condicionador de ar LG HW FR 12000 BTUS, sob patrimônio de nº 1083.
III - 01 (um) condicionador de ar Split M.F 12000 BTUS, sob patrimônio de nº 1335.
IV - 01 (um) condicionador de ar Samsung piso-teto 220 V Frio 58000 BTUS, sob patrimônio de nº 1247.
V - 01 (uma) Lavadora 11 Kg Consul CWS 11 Abana, sob patrimônio de nº 1317.

Art. 2º - A doação se dará sem nenhum custo para a entidade doadora.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 07 de março de 2022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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