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LEI ORDINÁRIA Nº 1700, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ENTIDADE QUE ESPÉCIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de março de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ouroeste autorizado a doar para a Policia Militar do Estado de São Paulo – Unidade Gestora Executora do Comando de Policiamento do Interior 5 – 16BPM/1, devidamente cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.198.514/0071-67, situada á Av. dos Estudantes, nº 1980 – Boa Vista – São Jose do Rio Preto - SP, os seguintes bens móveis:

I - 01(um) condicionador de ar Split M.F 12000 BTUS, sob patrimônio de nº 3/014015.

II - 01(um) condicionador de ar Samsung piso-teto 220 V Frio 58000 BTUS, sob patrimônio de nº 3/014016.

III - 01(uma) lavadora de roupas, 11Kg, Consul CWS 11 Abana, sob patrimônio de nº 7/014017.

Art. 2º - A doação se dará sem nenhum custo, para a entidade doadora.
Parágrafo Único – Os bens moveis, objeto da presente doação deverá ser encaminhado para o Destacamento da Policia Militar de Ouroeste, localizado á Rua Lourenço Taques, nº 1454 – Ouroeste, não podendo em hipótese alguma ser direcionado para outra localidade, bem como os bens não podem ser retirados e nem deslocados, sob pena de retrocessão do bem ora doado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 23 de março de 2022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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