(Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste – IPREMO e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de abril de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial do exercício de 2022, através de aportes suplementares regulares ao Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste - IPREMO, conforme valores originais apresentados no Anexo I desta Lei.
§ 1º - Os aportes definidos no caput deste artigo serão divididos em 12(doze) parcelas mensais a contar do início de cada exercício financeiro, com pagamento até o ultimo dia útil de cada mês.
§ 2º - Relativamente ao exercício de 2022, o valor constante do Anexo I será divido pelo número de meses restante do exercício a partir da publicação desta Lei, deduzido dos valores já repassados ao IPREMO a título de alíquota suplementar em 2022.
§ 3º - Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste - IPREMO, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2022 até o mês anterior ao de sua exigência.
§ 4º - Em caso de mora no repasse dos aportes, conforme definido no §1º, os valores serão atualizados conforme artigo 47, incisos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 085/2021.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste – SP, 06 de abril de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO I
PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Ano Total Aporte
(R$) Câmara
(R$) RPPS
(R$) Poder Executivo
(R$)
2022 1.323.840,57 68.096,95 8.538,12 1.247.205,50
2023 1.324.200,26 68.115,46 8.540,44 1.247.544,37
2024 1.340.357,00 68.946,54 8.644,64 1.262.765,81
2025 1.349.585,62 69.421,25 8.704,16 1.271.460,21
2026 1.352.948,72 69.594,25 8.725,85 1.274.628,63
2027 1.366.455,06 70.289,00 8.812,96 1.287.353,10
2028 1.366.736,18 70.303,46 8.814,78 1.287.617,95
2029 1.376.649,72 70.813,40 8.878,71 1.296.957,61
2030 1.383.318,62 71.156,44 8.921,72 1.303.240,45
2031 1.380.775,97 71.025,65 8.905,33 1.300.844,99
2032 1.382.192,59 71.098,52 8.914,46 1.302.179,61
2033 1.382.830,99 71.131,36 8.918,58 1.302.781,05
2034 1.374.327,57 70.693,95 8.863,74 1.294.769,88
2035 1.368.334,64 70.385,68 8.825,09 1.289.123,87
2036 1.363.746,87 70.149,69 8.795,50 1.284.801,68
2037 1.357.555,16 69.831,20 8.755,56 1.278.968,40
2038 1.349.015,37 69.391,92 8.700,49 1.270.922,97
2039 1.341.916,47 69.026,76 8.654,70 1.264.235,01
2040 1.325.792,10 68.197,34 8.550,71 1.249.044,05
2041 1.319.281,78 67.862,45 8.508,72 1.242.910,60
2042 1.303.857,10 67.069,03 8.409,24 1.228.378,84
2043 1.297.623,85 66.748,39 8.369,04 1.222.506,42
2044 1.294.432,25 66.584,22 8.348,45 1.219.499,58
2045 1.280.264,79 65.855,46 8.257,08 1.206.152,25
2046 1.271.757,72 65.417,87 8.202,21 1.198.137,64
2047 1.274.473,84 65.557,58 8.219,73 1.200.696,53
2048 1.276.813,61 65.677,94 8.234,82 1.202.900,86
2049 1.275.938,19 65.632,91 8.229,17 1.202.076,11
2050 1.265.706,02 65.106,57 8.163,18 1.192.436,26
2051 1.266.565,76 65.150,80 8.168,73 1.193.246,24
2052 1.271.689,76 65.414,37 8.201,77 1.198.073,62
2053 1.272.862,09 65.474,67 8.209,33 1.199.178,08
2054 1.278.313,64 65.755,10 8.244,49 1.204.314,05
2055 1.279.154,44 65.798,35 8.249,92 1.205.106,18
2056 1.287.075,36 66.205,79 8.301,00 1.212.568,57
2057 1.287.538,00 66.229,59 8.303,99 1.213.004,43
2058 1.294.008,78 66.562,44 8.345,72 1.219.100,62
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.