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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 20 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispõe sobre a criação de Função Gratificada - FG no âmbito do Município de Ouroeste e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 18 de abril de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criadas no âmbito do Município de Ouroeste, Funções Gratificadas – FG exclusivamente por servidores integrantes do quadro efetivo da municipalidade cujas funções, quantidade, atribuições, lotações, jornada e requisitos objetivos para tal concessão encontram-se descritas nos artigos 7º e 8º e Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O exercício de Função Gratificada não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição da estabilidade, nem para as avaliações periódicas durante aquele período, haja vista que o servidor designado para exercer função gratificada não fica dispensado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo, do qual será responsável civil, criminal e administrativamente por atos que praticar no exercício da função.
Art. 2°  - Para efeito desta Lei, a Função Gratificada - FG, consiste em vantagem pecuniária, acessória ao vencimento (referencia/padrão) concedida ao servidor ativo, ocupante de cargo efetivo do quadro de servidores da Municipalidade, para o desempenho de atribuições específicas dentro de seu setor, destinadas ao exercício de atividades de chefia, de assessoramento e direção e outros determinados em lei, acessível mediante designação do Chefe do Executivo.
Parágrafo único.  A Função Gratificada - FG, somente será ocupada, havendo interesse público justificado, e consiste na vantagem pecuniária, descrito nos anexos I desta Lei, concedida para remunerar o exercício de funções ou outros encargos de especial responsabilidade e complexidade administrativa, e que excedam as funções normais do servidor.

Art. 3°  - A Função Gratificada - FG somente será concedida mediante requerimento justificado da Secretaria ou setor onde será exercida tal função, na forma do anexo II desta lei, cujo deferimento e concessão se dará por meio de Portaria editada pelo Chefe do Executivo, após análise dos critérios objetivos desta Lei, devendo para tanto ser comprovado o interesse público justificado para sua concessão.
Parágrafo único.  Compete ao Chefe do Executivo, mediante expedição de Portaria, tanto o ato de designação como o de desligamento do servidor em exercício da função gratificada, no que se refere às Funções constantes do artigo 7º e Anexo I desta Lei.

Art. 4° - A gratificação prevista no artigo anterior não é cumulativa e não se incorporam ao vencimento do servidor, independentemente do tempo de seu exercício.
§ 1° - Aos servidores designados para o exercício de Função Gratificada, será acrescido o valor do percentual incidente sobre a referência/padrão percebida pelo cargo efetivo que o servidor ocupa, conforme disposto no artigo 7º desta Lei.
§ 2° - São requisitos para a designação em função de confiança, grau de escolaridade igual ou superior ao exigido e capacitação profissional comprovada, inclusive por meio de cursos e aperfeiçoamento funcional.
§ 3° - A Função Gratificada - FG, será identificada em evento/rubrica em separado do vencimento, e será devida durante o exercício da função, constituindo-se base de cálculo para gratificação natalina (13° salário) e do acréscimo de um terço de férias constitucional, sem incidência de contribuição previdenciária ao RPPS - Regime Próprio Previdência Social.
Art. 5° - Para fins de gratificação natalina (13° salário) e o acréscimo do adicional um terço (1/3) de férias no que se refere às funções gratificadas serão devidos proporcionalmente, ao número de meses de exercício, sendo considerado esta hipótese, um mês completo, o exercício de 15 (quinze) dias ou mais, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês.

Art. 6° - Fica vedado o pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário aos ocupantes de cargos de Função Gratificada.

Art. 7° - Ficam criados os seguintes cargos para ocupação exclusiva de Função Gratificada, cujas atribuições estão dispostas no Anexo I:
Cargo de Função Gratificada    Natureza    Numero de Vagas/
Quantitativo    Valor em Percentual (%) calculado sobre a referência/padrão do cargo    Requisito Mínimo
Coordenador Geral de Departamento – FG    Chefia e Coordenação    10    40%    Ensino Médio Completo
Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social FG - CRAS     Chefia e Coordenação    1    40%    Superior Completo – Assistente Social
Chefe de Equipe – FG    Chefia    15    20%    Ensino Médio Completo

Art. 8° - Ficam atribuídas aos Cargos de Função Gratificada a seguinte lotação, carga horária e Regime Jurídico:

Lotação    Secretarias Municipais: todas as Unidades (Administrativas e de Serviços Operacionais.)
Carga Horária    40 horas semanais/ 08 horas diárias – Com Disponibilidade e Dedicação Exclusiva.
Regime Jurídico    Estatutário


Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 20 de abril de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo








ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA - FG – ATRIBUIÇÃO

I - São atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Função Gratificada, em qualquer nível:

Atribuições Comuns:
 
- Observar as diretrizes municipais para a prestação eficiente dos serviços;
- Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de competência, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos;
- Acompanhar e avaliar o desempenho dos subordinados e a execução das ações integrantes de seus planos de metas;
- Planejar, coordenar, promover e avaliar a execução das atividades de sua área de competência, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e matérias da área;
- Compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
- Apreciar e dar o devido encaminhamento aos levantamentos de necessidades da unidade e servidores subordinados;
- Apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade;
- Fomentar a boa atuação de seus subordinados, de modo a viabilizar o alcance dos resultados almejados pela administração pública;
- Controlar as movimentações de pessoal sob sua coordenação, incluindo frequência de pessoal, férias, escalas de trabalho e outras matérias da área, de modo a zelar pelo bom desempenho e continuidade dos trabalhos realizações por sua repartição;
- Zelar pela fiel observância das leis vigentes, dos regulamentos, das normas e instruções de serviço;
- Aos chefes imediatos, realizar avaliação de estágio probatório dos servidores sob sua coordenação;
- Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração entre os departamentos que coordene e destes com outras áreas;
- Atender o público e fazer encaminhar seus interesses aos órgãos competentes do poder executivo;
- Levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
- Dar conhecimento ao Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria;
- Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares;
- Intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela chefia a que estiver subordinado;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;



II - São atribuições dos ocupantes de cargo de Função Gratificada de Coordenador Geral de Departamento:

Cargo de Função Gratificada    Natureza    Numero de Vagas/
Quantitativo    Valor em Percentual (%) calculado sobre a referência/padrão do cargo    Requisito Mínimo
Coordenador Geral de Departamento – FG    Chefia e Coordenação    10    40%    Ensino Médio Completo

Lotação    Secretarias Municipais: todas as Unidades (Administrativas e de Serviços Operacionais.)
Carga Horária    40 horas semanais/ 08 horas diárias – Com Disponibilidade e Dedicação Exclusiva.
Regime Jurídico    Estatutário



Atribuições Específicas:


- Chefiar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas à implantação de modelo para a supervisão técnica, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia, e eficiência operacionais e à prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
- trabalhar no desenvolvimento das atividades do departamento no qual está lotado, executando tarefas de cooperação ou coordenação daquele departamento ou divisão, respondendo pelo atendimento primário do setor junto ao Chefe do Poder Executivo, estando à disposição para pronto atendimento das demandas do setor, em comunicação com os demais setores do Município, fiscalizando/coordenando os trabalhos dos demais servidores, desempenhando todas as atividades de interesse do Município que lhe forem determinadas, em cooperação com outros setores.
- acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
- realizar inspeções de procedimentos e processos em curso perante administração Pública Municipal para exame de regularidade, sugerindo a adoção de providências, ou a correção de falhas;
- requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Municipal;
- requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos;
- requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
- requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os agentes públicos, materiais e estrutura necessários ao regular desempenho das atribuições;
- sugerir medidas legislativas ou administrativas, bem como ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
- assinar todos os relatórios conclusivos, em conjunto com, os analistas responsáveis pela auditoria, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 'superior' hierárquico.


III – São atribuições dos ocupantes de cargo de Função Gratificada de Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social FG - CRAS:

Cargo de Função Gratificada    Natureza    Numero de Vagas/
Quantitativo    Valor em Percentual (%) calculado sobre a referência/padrão do cargo    Requisito Mínimo
Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social FG - CRAS     Chefia e Coordenação    1    40%    Superior Completo – Assistente Social

Lotação    Secretarias Municipais: todas as Unidades (Administrativas e de Serviços Operacionais)
Carga Horária    40 horas semanais/ 08 horas diárias – Com Disponibilidade e Dedicação Exclusiva.
Regime Jurídico    Estatutário


Atribuições Específicas:

- Competem planejar, coordenar, monitorar e avaliar os serviços, programas e benefícios a cargo da Secretaria de Assistência Social, em consonância com as esferas Estadual e Federal;
- promover e chefiar a elaboração de mapas dos territórios de abrangência dos CRAS para facilitar o acesso da população aos serviços sócio-assistenciais;
- propor, chefiar e acompanhar metas a serem atingidas pelo pessoal que integra a equipe;
- prestar informações gerenciais que propiciem alternativas e recomendações de aperfeiçoamento das políticas inerentes à pasta e outras que lhe forem atribuídas.


IV - São atribuições dos ocupantes de cargo de Função Gratificada de Chefe de Equipe:

Cargo de Função Gratificada    Natureza    Numero de Vagas/
Quantitativo    Valor em Percentual (%) calculado sobre a referência/padrão do cargo    Requisito Mínimo
Chefe de Equipe - FG    Chefia e/ou Assessoria     15    20%    Ensino Médio Completo

Lotação    Secretarias Municipais: todas as Unidades (Administrativas e de Serviços Operacionais.)
Carga Horária    40 horas semanais/ 08 horas diárias – Com Disponibilidade e Dedicação Exclusiva.
Regime Jurídico    Estatutário

Atribuições Específicas:

- Compete planejar e controlar as atividades da Equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal da pasta;
- dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores;
- cobrar a execução de trabalhos;
- distribuir tarefas;
- zelar pelo cumprimento de horários dos servidores sob sua responsabilidade;
- manter controle e fazer relatórios;
- comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver;
- tomar iniciativas, na ausência do Secretário Municipal ou Diretor imediato, da Equipe respectiva; zelar pelo material, ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade;
- solicitar a aquisição de materiais;
- compete assessorar e assistir ao superior hierárquico ao qual se encontra diretamente subordinado, fornecendo subsídios técnicos nos assuntos atinentes às atividades desempenhadas na Unidade em que estiver alocado, promover o levantamento de informações, estudos e relatórios, alimentar e controlar o sistema de protocolo das comunicações de entrada e saída da Secretaria ou Órgão, responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos documentos recebidos e enviados, recepcionar o público, quando solicitado, sobre matérias afetas à sua área de atuação e desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico;
- compete assessorar e assistir ao superior hierárquico ao qual se encontra diretamente subordinado;
- agenda;
- despachar com Chefe do Executivo e outros Secretários sobre matérias pertinentes à Secretaria, quando designado;
- receber e encaminhar documentos relativos à unidade lotação;
-alimentar e controlar o sistema de protocolo das comunicações de entrada e saída da Secretaria ou Órgão, responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos documentos recebidos e enviados, recepcionar o público, encaminhando aos respectivos setores, prestar informações, quando solicitado, sobre matérias afetas à sua área de atuação e desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.
- executar outras tarefas correlatas.














ANEXO II
SOLICITAÇÃO / DESIGNAÇÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA

Secretaria/Setor Solicitante    
Nome / Matrícula do servidor    
Jornada de Trabalho    
Cargo atual     
Lotação    
Designar para exercer função gratificada de:
Justificativa:










O servidor recebe adicional de insalubridade ou periculosidade: ( ) sim ( ) não.
 

Obs.: Nos casos em que o setor de exercício da chefia é diferente do setor que gerou o laudo de concessão do adicional, o pagamento será suspenso.

Município de Ouroeste – SP, ______ de ___________ de 2022.


_______________________________
Assinatura/carimbo do Chefe Imediato

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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