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DECRETO Nº 2571, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Ponto Facultativo
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Araba, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais localizada junto ao Distrito de Arabá - Município de Ouroeste, relativo ao dia que especifica:
15 de julho – Segunda-Feira
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Arabá - Município de Ouroeste a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI do Distrito de Arabá, não ira funcionar nos dias 15 e 16 de julho de 2024.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, no dia 15 de julho de 2024 junto ao Distrito de Arabá – Município de Ouroeste.
Paragrafo 4º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Art. 2º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Munícipio de Ouroeste - SP, 11 de julho de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.