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LEI ORDINÁRIA Nº 1658, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

(Altera a lei municipal n° 845/2010, que dispõe sobre a instituição da gratificação de regime especial de trabalho e da outras providencias)


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 845/2010, bem como incluídos o inciso I e os parágrafos 1°, 2° e 3°, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação de Regime Especial de Trabalho ao funcionário efetivo, nas seguintes situações:

I - Que tenha variação/acréscimo de carga horária em razão de sua função, em especial os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e de atuação perante o cemitério público municipal.

§ 1° - Os servidores poderão ser designados a ficar à disposição da administração nas 24:00 (vinte e quatro) horas diárias, sendo convocados sempre que o interesse público do Município assim determinar, pela chefia mediata.

§ 2° - O ato de designação deverá motivar as circunstâncias que exigem a disponibilidade e as razões de escolha do servidor, correspondentes às funções de seu cargo ou atribuições adicionais que lhes forem designadas, as quais devem estar expressas no respectivo ato.

§ 3° - A disponibilidade será firmada ao servidor que estiver escalado e indicado em portaria do chefe do Poder Executivo Municipal para atuar em demandas do Município as quais não podem ser vinculadas a carga horária pré-definidas, sendo permitida a sua convocação para trabalhar em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados”.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que as demais disposições da Lei 845/2010 permanecem inalteradas.

Município de Ouroeste/SP, 15 de julho de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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