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Atualizado em: 07/10/2021 às 11h08
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DECRETO Nº 2272, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:


Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 743.000,00(setecentos e quarente três mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saberem:

02 – Poder Executivo
02.0100 – Gabinete do Prefeito
17 – 04.121.0037.2071.0000 – Manutenção Gabinete Prefeito
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil            R$   8.000,00
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
61 – 04.123.0023.2007.0000 – Manutenção da Tesouraria e Finanças
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$   5.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
90 – 08.244.0021.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.0000 – Equipamentos Material Permanente R$  97.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
131 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil  R$ 150.000,00
140 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  40.000,00
141 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  30.000,00
144 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  60.000,00
146 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$  60.000,00
168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                R$  20.000,00
02.13.00 – Ensino Fundamental
190 – 12.361.0010.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$  43.000,00
194 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$   5.000,00
195 – 12.361.0010.2021.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhistas  R$  24.700,00
02.16.00 – Merenda Escolar
243 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil    R$  15.600,00
247 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  20.000,00
248 - 10.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  20.000,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
271 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$  80.000,00
280 – 15.452.0015.2080.0000 – Cons. Interm. Desenvolv. E.S.P – CINDESP
01 – Tesouro
3.3.71.70.00 – Rateio Part. em Consorcio Publico  R$   3.000,00  
02.24.00 – Ensino Infantil Creche
338 – 12.365.0009.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$   4.000,00

02.25.00 – Ensino Infantil Pre Escola
359 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações Restit. Trabalhista   R$   2.700,00
02.29.000 – Casa Abrigo
123 – 08.244.0038.2076.0000 – Manutenção Casa Abrigo
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                R$   5.000,00
02.30.00 – Departamento de Cultura e Turismo
236 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$  50.000,00
                                              R$ 743.000,00

Art. 2º – O crédito aberto no “caput” do art. 1º será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação, apurado no corrente exercício correspondente ao valor de R$ 743.000,00(setecentos e quarenta e três mil reais).

            Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 13 de setembro de 2021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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