Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2292, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.044.000,00(Hum milhão e quarenta e quatro mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:

02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
30 – 04.122.0003.1004.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$   4.000,00
43 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   14.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso – CCI
83 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   14.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
90 – 08.244.0021.1043.0000 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$   1.000,00
99 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Física R$  100.000,00
101 – 08.244.0033.2066.0000 – Manutenção Bl – Prot. Social Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   16.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
131 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$  110.000,00
141 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
144 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
155 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$  190.000,00
543 – 10.305.0029.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$   2.000,00
02.1100 – Hospital Municipal
187 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$  430.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
194 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais              R$   35.000,00
02.1400 – Ensino Fundamental
208 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   35.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
243 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$   20.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
255 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$   30.000,00
271 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$   20.000,00
                                                 R$1.044.000,00

Art. 2º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:

02 – Poder Executivo
02.1300 – Ensino Fundamental
197 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   25.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
254 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
02.1900 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
317 – 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   20.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
320 – 27.812.0017.1043.0000 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente  R$    5.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
347 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$   10.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
354 – 12.365.0009.1053.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações               R$    5.000,00
                                             R$1.044.000,00

Art. 3º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 969.000,00(novecentos sessenta e nove mil reais), conforme apurado em demonstrativo contábil.

            Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 25 de outubro de 2.021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1795, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.791/2024 (QUE DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MOVEL 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 20 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TECNICA, MATERIAL E OPERACIONAL, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
DECRETO Nº 2543, 01 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 01/03/2024
DECRETO Nº 2535, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 01/02/2024
DECRETO Nº 2527, 12 DE JANEIRO DE 2024 Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 12/01/2024
DECRETO Nº 2518, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências 19/12/2023
DECRETO Nº 2515, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 19/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2292, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2292, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia