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LEI ORDINÁRIA Nº 1677, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua contadoria, um crédito adicional especial no valor de até R$ 70.000,00(setenta mil reais) destinados a custear despesas com obras no cemitério municipal deste Município, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
15.451.0014.2044 Manutenção do Cemitério Municipal
FR 01 – 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido credito adicional, com excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste, 10 de novembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.