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DECRETO Nº 2307, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 229.900,00(duzentos e vinte e nove mil e novecentos reais) destinados á suplementação da seguinte dotação orçamentária vigente, a saberem:

02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
29 – 04.121.0003.2004.0000 – Manutenção da Contabilidade Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   1.000,00
39 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid       R$   9.800,00
45 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$   5.000,00
53 – 04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   1.000,00
57 – 04.122.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitação e Contratos
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   1.000,00
62 – 04.123.00023.2007.0000 – Manutenção da Tesouraria e Finanças
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   1.000,00
68 -04.128.0023.2008.0000 – Manutenção do Departamento Pessoal
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   1.000,00
75 – 04.129.0023.2009.0000 – Manutenção da Tributação e Lançadoria
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   1.000,00
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
77 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos
01 – Tesouro
3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Divida por Contrato       R$   1.000,00

02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso – CCI
86 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   2.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
136 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e restit. Trabalhistas     R$   3.200,00
140 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$   5.000,00
141 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 - Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  20.000,00
150 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 - Teosuro
3.3.90.46.0000 – Auxilio Alimentação                   R$  14.200,00
160 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
05 - Governo
3.3.90.39.00 – Outros Servb. Terc. Pessoa Juridica     R$  15.000,00
161 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$  21.400,00
168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 - Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   5.100,00
180 - 10.305.0029.2018.0000 – Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
05 - Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica      R$   7.800,00
02.1300 – Ensino Fundamental
201 - 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$  13.400,00
203 – 12.361.0010.2055.0000 – Manut. Ens. Fundamental – Convenios
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  10.000,00
02.1500 – Educação Complementar
222 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
01 – Tesouro
3.3.90.30.0000 – Material de Consumo                   R$   5.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
245 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  20.000,00
247 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                     R$  10.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
271 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.      R$  45.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
325 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.      R$   6.000,00
02.2100 – Serviços Conveniados
329 – 06.181.0018.2037.0000 – Manutenção da Segurança Publica
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.      R$   1.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
349 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.      R$   2.000,00
02.2800 – CRAS
117 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$  3.000,00
                                                       R$229.900,00

Art. 2º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 113.500,00(cento e treze mil e quinhentos reais), conforme apurado em demonstrativo contábil.

Art. 3º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:
02 – Poder Executivo
02.1100 – Hospital Municipal
168 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$ 101.400,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
326 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$   5.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
364 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                     R$  10.000,00
                                                 R$116.400,00

            Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 02 de dezembro de 2.021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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