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Atualizado em: 07/01/2022 às 10h51
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DECRETO Nº 2317, 07 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Covid-19
Em vigor
(Que dispõe sobre suspensão temporária do atendimento presencial junto ao Paço Municipal e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
- considerando, o aumento de casos de COVID 19, entre os servidores do Paço Municipal;
 
- considerando, a necessidade de medidas protetivas a saúde da população;

 

D E C R E T A:

 
Art. 1º - Fica decretado a suspensão temporária de atendimento presencial junto ao Paço Municipal a partir do dia 07/01/2022, mantendo-se o trabalho interno necessário para a realização dos atos administrativos.
 
Art. 2º– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

 

Munícipio de Ouroeste SP, 07 de janeiro de 2022.

 

 

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 

 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativ
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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