Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2342, 08 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica:
14 de abril – Quinta-Feira.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar no dia 14 de abril de 2022.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, no dia 14 de abril de 2022.

Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado (Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal (Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.

Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Mãos Amigas.

Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo o calendário escolar.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Munícipio de Ouroeste SP, 08 de abril de 2022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1761, 31 DE MAIO DE 2023 Que dispõe sobre extinção de cargos públicos do quadro pessoal do poder executivo e da outras providencias 31/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 25 DE MAIO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA E DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 029/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 032/2017, CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, REVOGAÇÃO DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 25 DE MAIO DE 2023 CRIA O FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E FIXA CRITÉRIOS PARA O RATEIO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/05/2023
DECRETO Nº 2463, 15 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências 15/05/2023
DECRETO Nº 2462, 05 DE MAIO DE 2023 DISPOE SOBRE O RECEBIMENTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO LOTEAMENTO VITÓRIA II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/05/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2342, 08 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 2342, 08 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia