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DECRETO Nº 2391, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, conforme Lei Municipal nº 1.734 de 18 de outubro de 2022, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.916.113,02 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e treze reais e dois centavos) distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02.00 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
32 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 - Tesouro
3.1.90.01.00 – Aposentadoria Res. Remunerada e Reforma R$    3.000,00
35 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                   R$    15.000,00
38 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    20.000,00
39 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica       R$    30.000,00
40 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$   200.000,00
42 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                    R$   300.000,00
49 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    20.000,00
53 – 04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    80.000,00
58 – 04.122.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitações e Contratos
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    75.000,00
63 – 04.125.0023.2007.0000 – Manutenção da Tesouraria e Fiunanças
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    20.000,00
68 – 04.128.0023.2008.0000 – Manutenção do Departamento Pessoal
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$     5.000,00
80 – 11.333.0044.2081.0000 – Manutenção Transporte do Trabalhador
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    30.000,00
81 – 11.333.0044.2081.0000 – Manutenção Transporte do Trabalhador
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    10.000,00
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
82 - 04.846.0004.0002.0000 – Contribuições ao PASEP
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributarias Contributivas R$   100.000,00
01 - TESOURO
84 - 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos
01 - Tesouro
3.3.90.91.00 – Sentenças Judicias                   R$   150.000,00
02.0500 -  Centro de Convivencia do Idoso - CCI
92 - 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 - Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$     7.113,02
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
98 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    35.000,00
108 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                    R$    45.000,00
109 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financeiros a Pessoa FisicaR$   320.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
132 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.91.13.000 – Obrigações Patronais – Intra OFSS     R$    30.000,00
133 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    20.000,00
134 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil                R$    30.000,00
135 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$   200.000,00
152 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                    R$   270.000,00
155 – 10.302.0028.2083.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   100.000,00
163 – 10.302.0028.2083.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$   100.000,00
173 – 10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    10.000,00
183 – 10.305.0029.2018.0000 – Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    45.000,00
166 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   210.000,00
168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS      R$    30.000,00
168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$   100.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
204 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    30.000,00
205 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                   R$   100.000,00
207 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS      R$   130.000,00
207 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    50.000,00
207 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                    R$   300.000,00
215 - 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente      R$   400.000,00
02.1500 – Educação Complementar
248-12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    30.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
258 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$   100.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
264 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    20.000,00
281 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 - Tesouro 
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    20.000,00
286 – 15.452.0014.2043.0000 – Manutenção Serviços Urbanos Limpeza Publica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    20.000,00
295 – 15.452.0036.2069.0000 – Manut/Ativ. Iluminação Publica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$   150.000,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
306 – 20.605.0015.2032.0000 – Manut. da Coordenação Agropecuaria/Pecuaria
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    30.000,00
315 – 20.606.0015.2046.0000 – manut. Casa da Agricultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    15.000,00
02.1900 – Serviços de Estr. de Rodagem e Transportes
328 – 26.782.0018.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    20.000,00
330 - 26.782.0018.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    10.000,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
335 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    10.000,00
338 - 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    20.000,00
02.2100 – Serviços Conveniados
344 – 06.181.0018.2037.0000 – Manutenção da Segurança Publica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$     3.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
356 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    10.000,00
359 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    10.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
367 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                   R$    30.000,00
369 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS      R$    45.000,00
370 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    10.000,00
375 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$    10.000,00
377 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                    R$    50.000,00
02.2800 – CRAS – Centro de Referencia da Assistencia Social
388 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhistas R$     3.000,00
390 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    10.000,00
391 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$     5.000,00
02.2900 – Casa Abrigo
400 – 08.244.0038.2076.0000 – Manutenção Casa Abrigo
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$     5.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
414 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                    R$    10.000,00
416 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$   650.000,00
                                                      R$ 4.916.113,02
 
 
Art. 2º - Parte do crédito autorizado no art. 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.018.000,00 (dois milhões e dezoito mil reais) verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
 
Art. 3º - Parte do crédito autorizado no art. 1º será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentarias:
02.00 – Poder Executivo
02.0100 – Gabinete do Prefeito
15 – 04.121.0037.2071.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    15.000,00
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
26 – 04.121.0003.2004.0000 – Manutenção da Contabilidade Municipal
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    25.000,00
33 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.90.08.00 – Outros Beneficios  Assistenciais do Servidor e do M.F.R.                                                R$   100.000,00  
34 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   155.000,00
37 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - Intra OFSS      R$   159.000,00
44 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.3.91.97.00 – Aporte Cobertura Deficit Atuarial RPPS R$   352.113.02
47 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   100.000,00
74 – 04.129.0023.2009.0000 – Manutenção da Tributação e Lançadoria
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    30.000,00
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso
88 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    20.000,00
89 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS      R$    42.000,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social
99 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                   R$    19.000,00
101 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS      R$    14.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
126 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   300.000,00
127 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   355.000,00
156 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                   R$    14.000,00
02.1100 – Hospital Municipal
191 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   110.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
234 – 12.365.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB 30%
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   540.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
287 – 15.452.0014.2043.0000 – Manut. Serv. Urbano Limpeza Publica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica     R$   150.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
355 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS      R$    60.000,00
02.2800 – CRAS – Centro de Referencia da Assistencia Social
386 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$   200.000,00
389 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 - Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS      R$    40.000,00
021.2900 – Casa Abrigo
396 – 08.244.0038.2076.0000 – Manutenção Casa Abrigo
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                   R$     8.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
407 – 13.392.0041.2042.0000 – Manutenção do Sitio Arqueologico
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil    R$    90.000,00
                                                      R$ 2.898.113,02
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            
Município de Ouroeste - SP, 18 de outubro de 2022.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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