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DECRETO Nº 2455, 05 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Licitações
Em vigor
(Dispõe sobre a opção por licitar ou contratar diretamente, de acordo com o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, a previsão contida na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º- Fica suspenso até 29 de Dezembro de 2031 à aplicação das disposições previstas no Decreto 2.440/2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, e respectivos regulamentos.
 
Art. 2º - Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal 14.133/2021, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
 
§ 1º - Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
§ 2º - É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133.
 
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2023,  revogando-se suas disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste  - SP, 05 de abril de 2023.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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