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DECRETO Nº 2484, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Expediente
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especifica e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo junto ás repartições públicas municipais relativo aos dias que especifica:
06 de setembro de 2023 – Quarta-Feira após as 12hrs;00min;
08 de setembro de 2023 – Sexta-Feira;
13 de outubro de 2023 - Sexta-Feira; e
03 de novembro de 2023 – Sexta-Feira.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao art. 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não serão realizados nos dias mencionados no caput do art. 1º.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, nos dias 06/09/2023; 08/09/2023; 13/10/2023 e 03/11/2023, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado os serviços.
Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON, Banco do Povo Paulista, Poupa Tempo e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.
Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social Mahatma Gandhi.
Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Art. 2º– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Munícipio de Ouroeste - SP, 01 de setembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.