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DECRETO Nº 2818/2026, 21 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 21/04/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Diretrizes Orçamentárias , Orçamento
Em vigor

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.990/2026;
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), consignado na seguinte dotação:
 
02.00 - Poder Executivo
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
Função -  16 – Habitação - Subfunção- 482 – Habitação Urbana
Programa - Investimento e Infra Estrutura Urbana – Código do Programa – 0014
Atividade - Manutenção do Setor Habitacional – Código da Atividade - 2.031
Elemento Economico - 4.4.90.51.00 – F-446 -  Obras e Instalações................................ R$  100.000,00
Fonte 01 – Tesouro
C.A. 100 - 119
Total:..................................... R$  100.000,00
 
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro fonte 01 - Tesouro, será coberto por redução parcial da seguinte dotação orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
02.00 - Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal de Dependências
Função -  04 – Adminsitração – Subfunção - 122 – Adminsitração Geral
Programa - Investimento Da Administração Geral – Código do Programa – 0023
Atividade - Manutenção da Adminstração Geral – Código da Atividade - 2.005
Elemento Economico - 3.1.90.94.00 – Indenizaçãoes e Restituições Trabalhistas.................. R$  100.000,00
Fonte 01 - Tesouro
Total ..................................... R$  100.000,00
 
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste - SP, 27 de abril de 2.026
 
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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