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Atualizado em: 28/07/2026 às 16h18
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DECRETO Nº 2823/2026, 04 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 04/05/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 2.823/2026.
“Remaneja recurso do orçamento vigente de 2025 e dá outras providências
 
SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2026.
 
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinária, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual (Lei nº 1899, de 17 de setembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 04 de maio de 2.026.
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
 

ANEXO
ACRÉSCIMOS:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
16 – 04.122.0037.2071.0000 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.14.00 – Diarias Pessoal Civil        R$      100,00
02.03.00 – PAÇO MUNICIPAL E DEPENDENCIAS
42 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração
3.3.90.14.00 – Diarias Pessoal Civil        R$   10.000,00
02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
275 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.13.00 – obrigações Patroanis         R$      200,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                   R$    10.300,00
________________________________________________________
REDUÇÕES:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
17 – 04.122.0037.2071.0000 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00 – Material de Consumo          R$      100,00
02.03.00 – PAÇO MUNICIPAL E DEPENDENCIAS
40 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais             R$   10.000,00
02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
274 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vec. Vant. Ficas P. Civil    R$      200,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES                         R$   10.300.00

 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2005/2026, 23 DE JULHO DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 23/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2004/2026, 23 DE JULHO DE 2026 Inclui programas na Lei Orçamentária 1933 de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 368.782,91, e dá outras providências. 23/07/2026
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