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LEI ORDINÁRIA Nº 1639, 03 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 34.200,00(trinta e quatro mil e duzentos reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
15.452.014.2030 - Manutenção dos Serviços Urbanos
1 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas R$ 10.200,00
02.1900 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
26.782.016.2035 - Manutenção dos Serviços de Estradas
1 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas R$ 24.000,00
R$ 34.200,00
Art. 2º – Art. 2º – O valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
02 – Poder Executivo
02.1500 – Educação Complementar
12.364.012.2026 - Manutenção do Ensino Superior
1 – Tesouro
3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro a Estudante R$ 34.200,00
R$ 34.200,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 26 de abril de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.