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DECRETO Nº 2226, 07 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.643 de 05 de maio de 2021, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 186.000,00(cento e oitenta e sei mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.008.1048 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 46.000,00
10.301.027.2062 – Manutenção Atenção Básica
01 – Tesouro
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação R$ 40.000,00
10.302.028.2063 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação R$ 50.000,00
10.303.031.1043 - Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
02.2400 – Ensino Infantil Creche
12.365.009.2072 - Manutenção Educação Infantil Creche
1 – Tesouro
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação R$ 40.000,00
R$ 186.000,00
Art. 2º – Art. 2º – O valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.027.2062 – Manutenção Atenção Básica
05 - Governo
3.1.90.11 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 130.000,00
10.305.029.2028 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
01 – Tesouro
3.1.90.11 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 56.000,00
R$ 186.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 05 de maio de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.