Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1650, 21 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 1.650/2021
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 55.250,00(cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral - Secretaria
01 – Tesouro
110.000 - Geral
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
F.R: 0.01.00 R$ 7.700,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
310.000 – Saude-Geral
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
F.R: 0.01.00 R$ 24.500,00
02.1100 – Hospital Municipal
10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
310.000 – Saude-Geral
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
F.R: 0.01.00 R$ 7.150,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
110.000 – Geral
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
F.R: 0.01.00 R$ 15.900,00
R$ 55.250,00
Art. 2º – Art. 2º – O valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
10.301.027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
300.052 – Atenção Basica PAB Saude Bucal - SB
3.3.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
F.R. Grupo: 0.05.00 R$ 55.250,00
R$ 55.250,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 19 de maio de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.