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DECRETO Nº 2235, 02 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Expediente, Feriados
Em vigor
DECRETO Nº 2.235/2021
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais relativos aos dias que especificam e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativos aos dias que especificam:

04 de junho – Sexta-Feira.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho, bem como o Departamento de Licitações tendo em vista o agendamento para a realização de processo de licitação na data oportuna.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar no dia 04 de junho de 2021.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, no dia 04 de junho de 2021.

Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado (Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia e Tribunal de Justiça) e Governo Federal (Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.

Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social de Saúde Pirangi.

Paragrafo 6º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto a Unidade Básica Celestino Carnielo, para atendimento a PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19, deverão trabalhar normalmente no dia 04 de junho de 2021.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Munícipio de Ouroeste SP, 31 de maio de 2021.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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