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DECRETO Nº 2237, 10 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Publicações Saúde, Saúde
Em vigor
(Que dispõe sobre convocação da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste, constitui a Comissão Organizadora da referida conferência e dá providências correlatas).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste, a realizar-se no dia 23 de julho de 2021, no município de Ouroeste, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: “SAÚDE NO MUNICÍPIO DE OUROESTE: O SUS QUE QUEREMOS!”.

Eixos:

I – Atenção Básica: Estratégia da Saúde da Família (ESF), Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Saúde Bucal (SB) e Assistência Farmacêutica (AF);

II- Vigilância em Saúde: Vigilância Sanitária (VISA), Vigilância Epidemiológica (VE), Controle de Vetores, Unidade de Zoonoses;

III – Redes de Atenção: Hospital, SAMU, Especialidades, Regulação e Transporte;

IV - Participação social;

V - Valorização do trabalho e da educação em saúde;

Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste será presidida pelo gestor municipal de saúde, que poderá designar um coordenador.

Art. 3º – O regimento interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste será apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde e aprovado pelo pleno da referida conferência.

Art. 4º - Fica constituída a Comissão Organizadora de âmbito municipal, sendo:
25% Trabalhadores de Saúde;
25% Gestor/Prestador;
50% Usuários.

Art. 5º - A Comissão Organizadora se responsabilizará por todas as atividades de execução da Conferência.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Município de Ouroeste – SP, 07 de junho de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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DECRETO Nº 2237, 10 DE JUNHO DE 2021
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