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LEI ORDINÁRIA Nº 1653, 29 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).



ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 21 de junho de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 820.000,00(oitocentos e vinte mil reais) destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigente, a saber:

02 – Poder Executivo
02.08.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistência Social Geral                                        R$ 320.000,00
3.3.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a pessoa física
01 – Tesouro
510.000 – Assistência Social-Geral

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica
                                     R$ 80.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
01 – Tesouro
310.000 – Saúde-Geral

10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Média Alta Compl. Ambulat.Hosp.                                 R$ 90.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
01 – Tesouro
310.000 – Saúde-Geral

02.14.00 – Fundo Municipal de Ensino
12.361.0011.2022.0000 – Manutenção das Atividades do Magistério                                   R$ 125.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
261.000 – Educação – FUNDEB- Magistério/Profiss

12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
                               R$ 100.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – intra OFSS
02 – Transferência e Convênios Estaduais-Vinculados
262.000 – Educação – FUNDEB – OUTROS

02.17.00 – URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS

15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos                                                     R$                                               90.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
01 – Tesouro
110.000 – Geral

02.28.00 – CRAS

08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
                              R$ 15.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
01 – Tesouro
510.000 – Assistência Social-Geral
 
                                       Total R$ 820.000,00

            Art. 2º – Art. 2º – O valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

02 – Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependências
04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria                                  R$ 75.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
110.000 Geral

04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras                                        R$ 100.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral

04.129.0023.2009.0000 – Manutenção da Tributação e Lançadoria                                   R$ 100.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil
01 – Tesouro
110.000 Geral

02.13.00 – Ensino Fundamental

12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
                                           R$ 200.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental

02.24.00 – Ensino Infantil Creche

12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche                                       R$ 200.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
210.000 – Educação Infantil

02.25.00 – Ensino Infantil Pré-Escola
12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação infantil Pré-escola                                       R$ 145.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
01- Tesouro
210.000 – Educação Infantil

                                       Total R$ 820.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



Ouroeste -SP, 23 de junho de 2021.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

    

Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativo




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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