Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2245, 08 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.596 de 03 de dezembro de 2020, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 61.300,00(sessenta e um mil e trezentos) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
32 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria
1 – Tesouro
3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma
R$ 7.300,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
131 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
1 – Tesouro
3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma
R$ 9.000,00
168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 20.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
248 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
308 – 20.606.0015.2046.0000 - Manut. Casa da Agricultura
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
R$ 61.300,00
Art. 2º – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentarias:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
39 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria
1 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 7.300,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
130 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
1 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 9.000,00
02.1500 – Educação Complementar
222 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
2225 – 12.392.0012.2027.0000 – Manutenção da Biblioteca
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
245 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
262 - 15.452.0014.1066.0000 – Recapeamento Asfaltico
1 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 10.000,00
R$ 61.300,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 28 de junho de 2.021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.