(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO COM MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OUROESTE).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste/SP no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal de Ouroeste/SP.
- CONSIDERANDO, que remanesce a situação de emergência e de calamidade de saúde pública no Município de Ouroeste, decretada pelos Decretos Municipais n.º 2.029 de 20 de março de 2020 e 2.035, de 24 de março de 2020;
- CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção das providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, sem prejuízo do adequado funcionamento dos serviços essenciais;
- CONSIDERANDO, que cabe ao poder Público estabelecer medidas que evitem as possibilidades de proliferação pelo contágio de pessoas acometidas pelo novo Coronavírus, (COVID-19), evitando-se o colapso do Sistema de Saúde e dos atendimentos hospitalares para aqueles pacientes que necessitarem de internação.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as medidas restritivas previstas do
Decreto Municipal nº 2.249, de 12 de julho de 2021, até o dia 16 de agosto de 2021.
Parágrafo Único – Fica revogado em sua totalidade o Paragrafo Único do Decreto nº 2.249/2021.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2021.
Município de Ouroeste – SP, 30 de junho de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal de Ouroeste