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Atualizado em: 26/08/2021 às 09h06
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DECRETO Nº 2266, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.667 de 19 de agosto de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 873.980,00 (oitocentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta reais), destinados a reforçar dotações do orçamento vigente na aquisição de veículos/ambulâncias – Investimento, para o Fundo Municipal de Saúde deste Município, objeto das Emendas Parlamentares por meio da Secretaria  de Estado da Saúde nº   2021SS04299,  2021SS04315, 2021SS04355, 2021SS04447, 2021SS04687,  na seguinte classificação:

02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal Saúde
126 - 10. 301.0008.1048.0000    Aquisição e Renovação de Móveis e Equipamentos
4.4.90.52.00    - Equipamentos e Material Permanentes    
F.R.:     00200     01    Recurso Estado         R$ 668.000,00
F.R.:     00100     01     Recurso Tesouro       R$ 205.980,00
                                              R$873.980,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$668.000,00, relativo das transferências da Secretaria de Estada da Saúde por meio de Emendas Parlamentares nº 2021SS04299 no valor de R$ 158.000,00, 2021SS04315 valor de R$ 160.000,00, 2021SS04355 no valor R$ 100.000,00, 2021SS04447 no valor R$ 150.000,00 e 2021SS04687 no valor de R$ 100.000,00 e o restante no valor de R$ 205.980,00 com provável excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício.

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste, 19 de agosto de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal


Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municpipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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