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Atualizado em: 24/09/2021 às 15h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 24 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 121.683,51(cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), destinados a custear despesas com término da Obra de Revitalização e Implementação de Melhorias no Centro Comunitário de Ouroeste – CCO nos termos do Convenio nº 194/2019 da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo
02.2000 – Departamentos de Esportes e Recreação
27.812.0017.1131 -     Reforma CCO
FR 02 – 4.4.90.51 – Obras e Instalação      R$  119.269,86
FR 01 - 4.4.90.51 – Obras e Instalação      R$    2.413,65
                                            R$ 121.683,51

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos transferidos do Governo Estadual por meio da Secretaria de Turismo, convênio nº 194/2019, no valor residual de R$ 119.269,86 e o restante no valor de R$ 2.413,65 com recursos próprios oriundo do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Ficam ajustados as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

      Município de Ouroeste - SP, 23 de setembro de 2021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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