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LEI ORDINÁRIA Nº 1694, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 230.000,00(duzentos e trinta mil reais) destinados a reforçar dotação orçamentária para devolução de saldo de convênio não utilizado do exercício anterior, na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04.00 – Encargos Gerais do Município
28.846.0004.001 – Dívida Pública e Encargos
3.3.90.93.00- Indenização e Restituição R$ 230.000,00
R$ 230.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos do resultado de superávit do exercício anterior, no valor de R$ 230.000,00, em conformidade com inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste, 17 de fevereiro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.