LEI 1.723/2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$600.000,00(seiscentos mil reais) destinados a reforçar dotação orçamentária da cultura e turismo do orçamento vigente, destinado a custear despesas com festividades do Município, na seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.30.00 – Departamento de Cultura e Turismo
13.392.0041.2061 – Manutenção da Cultura
13.392.0041.2079 – Manutenção do Turismo
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 03 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo