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LEI ORDINÁRIA Nº 1725, 18 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABERR, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir em sua Contadoria, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) destinados a adequação do orçamento da Câmara Municipal, na seguinte classificação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 33.000,00
R$ 35.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido crédito adicional, com anulação de dotação do orçamento da Câmara Municipal vigente, a saber:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 18 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.