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LEI ORDINÁRIA Nº 1733, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, um crédito adicional suplementar no valor de até R$207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais), destinados a reforçar dotação do orçamento vigente para aquisição de equipamentos permanentes agrícolas para o Setor de Agricultura deste Município de Ouroeste, conforme Plano de Ação 09032022-016672 relativo a Emenda Parlamentar do Governo Federal, na seguinte classificação:
02.00 – Poder Executivo
02.18.00 – Coordenação de Atividades Economicas
20.606.0015.2046 – Manutenção da Casa da Agricultura
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 207.200,00
R$ 207.200,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de excesso de arrecadação pelo repasse financeiro relativo a Emenda Parlamentar Especial do Governo Federal no valor de R$150.000,00 e o valor restante de R$57.200,00 com excesso de outras receitas orçamentarias.
Art.3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste/SP, 18 de Outubro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.