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Atualizado em: 25/10/2022 às 07h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 1735, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir em sua contadoria no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 124.802,05 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e dois reais e cinco centavos) distribuídos nas seguintes dotações:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
01.031.0002.1001.0000 – Investimento Poder Legislativo
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material  Permanente R$  78.802,05
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil  R$  28.000,00
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ        R$  18.000,00
                                                  R$ 124.802,05
 
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido crédito adicional, com anulação de dotação do orçamento da Câmara Municipal vigente, a saber:
01 – Poder Legislativo
010100 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 11.080,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais               R$     491,14
3.1.90.13.00 – Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS                                              R$   6.903,05
01.031.0002.1001.0000 – Investimento Poder Legislativo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$  24.127,86
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais Intra OFSS        R$  30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo               R$  21.000,00
3.3.90.34.00 - Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceiros                                     R$  28.200,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica  R$   3.000,00
                                                 R$ 124.802,05
 
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 18 de outubro de 2022.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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