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DECRETO Nº 2402, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conforme Lei Municipal nº 1.740 de 02 de dezembro de 2022, a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$170.300,46(cento e setenta mil, trezentos reais e quarenta e seis centavos) para reforçar dotação orçamentária do orçamento vigente, destinado a obras de Sargentões em diversas ruas e avenidas deste Município de Ouroeste/SP, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00 – Poder Executivo
02.17.00 - Urbanismo e Habitações Urbanas
15.451.0014.1067 – Construção Guias, Sarjetas e Calçadas
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 170.300,46
R$ 170.300,46
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício e decorrente de repasse do Governo Estadual por intermédio da Secretaria Desenvolvimento Regional, Convênio nº 103075/2022 no valor de R$150.000,00, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64 e nas demais leis na vigência do próximo exercício.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 02 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.