
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1776, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir em sua contadoria no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 283.000,00(duzentos e oitenta e três mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0002.1001.0000 – Apoio Administrativo da Camara Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 95.000,00
01.031.0002.2001.0000 – Apoio Administrativo da Camara Municipal
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas – Pessoal Civil R$ 180.000,00
3.3.91.13.00– Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 8.000,00
R$ 283.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido crédito adicional, com anulação de dotação do orçamento da Câmara Municipal vigente, a saber
01 – PODER LEGISLATIVO
01. 0100 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 - Processo Legislativo
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00
01.031.0002.2001.0000 – Apoio Administrativo da Camara Municipal
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 15.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceiros R$ 65.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Perc. Pessoa Juridica R$ 150.000,00
3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Informação e Comunicação R$ 3.000,00
R$ 283.000,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), no valor do referido credito adicional, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 19 de outubro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.