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DECRETO Nº 2227, 07 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre suplementação de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei 1.622/2021, e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Crédito Adicional Especial, conforme Lei Municipal nº 1.644 de 05 de maio de 2021, autorizado pela Lei Municipal 1.622/2021, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
Ficha - 515
02.13.00 Ensino Fundamental
12.361.010.2021 – Manutenção do Ensino Fundamental
FR 05 – 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no art. 1º será coberto recursos descritos no inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com anulação das seguintes de dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
Ficha - 197
02.13.00 – Ensino Fundamental
12.361.010.2021 - Manutenção do Ensino Fundamental
FR 01 – 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 05 de maio de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.