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LEI ORDINÁRIA Nº 1642, 07 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial no valor de R$15.771,43 (quinze mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), destinados a custear despesas com Contrato de Rateio deste exercício do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “MARAVILHAS DO RIO GRANDE”, autorizado pela Lei Municipal nº 1.547/2020, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.15.01 Departamento de Cultura e Turismo
13.392.041.2079 - Manutenção Turismo
110-000 – Geral
FR 01 – 3.3.70.71- Rateio pela Participação em Consórcio R$ 15.771,43
R$ 15.771,43
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos descritos no inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com anulação das seguintes de dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.15.01 Departamento de Cultura e Turismo
13.392.041.2 079 - Manutenção Turismo
110-000 – Geral
FR 01 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.771,43
R$ 15.771,43
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 05 de maio de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.