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LEI ORDINÁRIA Nº 1646, 07 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
(Que dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito especial na importância de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação orçamentária vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.2700 – Conselho Tutelar
08.243.043.2012 – Manutenção do Conselho Tutelar
01 - Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Física R$ 16.000,00
R$ 16.000,00
Art. 2º – O valor do presente crédito correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentaria vigente, a saber;
02 – Poder Executivo
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
12.366.009.2073 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
1 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 16.000,00
R$ 16.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 05 de maio de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.