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LEI ORDINÁRIA Nº 1665, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional especial na importância de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigente, a saber:
02 – PODER EXECUTIVO
02.1300 – Ensino Fundamental
12.361.010.2021 – Manutenção do Ensino Fundamental
5 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
Art. 2º – Art. 2º – O valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
02 – Poder Executivo
02.1500 – Educação Complementar
12.364.012.2026 – Manutenção do Ensino Superior
1 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
15.452.014.1066 – Recapeamento Asfaltico
1 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 19 de agosto de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.