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DECRETO Nº 2306, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.680/2021 de 02 de dezembro de 2021, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00(Hum milhão e quinhentos e noventa mil reais) destinados á suplementação da seguinte dotação orçamentária vigente, a saberem:

02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal de Dependencias
43 - 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 - Tesouro
110    000    GERAL                                    R$    30.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
155 - 10.302.0028.2063.0000    - Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.        
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 - Tesouro
310    000    Saude Geral                              R$   100.000,00
163 - 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistência Farmaceutica
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 - Tesouro
310    000    Saude Geral                              R$    20.000,00
02.1300     Ensino Fundamental
190 - 12.361.0010.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos     450.000,00
4.4.90.52.00    - Equipamentos e Material Permanente
01 - Tesouro
220    000 Ensino Fundamental – Convenios            R$   450.000,00
190 -    12.361.0010.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos     570.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
01- Tesouro
220    000    Ensino Fundamental – Convenios           R$   570.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
205 - 12.361.0011.2022.0000 – Manutenção das Atividades do Magisterio         200.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados
261    000    - Educação – FUNDEB – Magisterio         R$   200.000,00
208- 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 – Transferencias e Convenios Estadual
262    000 – Educação – FUNDEB – Outros              R$   100.000,00
214 - 12.361.0011.2056.0000 – Manut. FUNDEB – Ensino Infantil Prof. Magisterio     50.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 – Transferencias e Convenios Estaduais
261    000 – Educação – FUNDEB – Magisterio          R$    50.000,00
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
274 - 15.452.0014.2043.0000    - Manut. Serv. Urbano Limpeza Publica    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
01    - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    20.000,00  
02.    2000 – Departamento de Esportes e Recreação
321 - 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    20.000,00
02.    2800 - CRAS
112 - 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS    
3.1.90.11.00    - Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil
01 - Tesouro
510    000 – Assistencia Social Geral                R$    30.000,00  
                                                   R$ 1.590.000,00


    Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado neste artigo será através de excesso de arrecadação no exercício no valor de R$ 680.000,00(seiscentos e oitenta mil reais) e o restante no valor de R$ 910.000,00(novecentos e dez mil reais) com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
40 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
01 - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    20.000,00  
52 - 04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras  
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica  
01    - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    20.000,00  
56    - 04.122.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitação e Contratos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
01 - Tesouro    
110    000 – Geral                                   R$    65.000,00  
73 - 04.129.0023.2009.0000 – Manutenção da Tributação e Lançadoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
01    - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    15.000,00   
74 - 04.129.0023.2009.0000 – Manutenção da tributação e Lançadoria    
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
01    - Tesouro
110    000    - Geral                                  R$    10.000,00  
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
79 -    28.846.0004.0001.0000    - dívidas Publicas e Encargos  
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
01    - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$   150.000,00           
02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso - CCI
84 - 08.241.0005.2010.0000- Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso  
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
01 - Tesouro
510    000    - Assistencia Social Geral               R$    20.000,00  
02.0600 – Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente
87 -    08.243.0006.2011.0000 – Manut. do F.M.D.C.A.
3.3.90.30.00    - Material de Consumo     
01    - Tesouro
510    000    - Assistencia Social – Geral             R$    25.000,00  
88 - 08.243.0006.2011.0000 – Manut. do F.M.D.C.A.            
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
01 - Tesouro
510    000 -  Assistencia Social Geral               R$   100.000,00  
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
158 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.        
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
05- Transferecnia e Convenios Federais – Vinculados    
300 054 – Atenção Basica Incremento MAC            R$   200.000,00  
02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas
262 - 15.452.0014.1066.0000 – Recapeamento Asfaltico
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
01 - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    45.000,00  
288 - 16.482.0014.2031.0000 – Manutenção do Setor Habitacional
3.3.90.30.00 – Material de Consumo    
01 - Tesouro
110    000 – Geral                                     R$    50.000,00  
02.1900    - Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
317 - 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
01 - Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    70.000,00  
318 - 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Juridica
01 – Tesouro
110    000 – Geral                                   R$    30.000,00  
02.2400 – Ensino Infantil Creche
348 - 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil  Creche
3.3.90.36.00     - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica
01 - Tesouro
210    000 – Educação Infantil – Convenios           R$    60.000,00  
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
361- 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola    
3.3.90.30.00    - Material de Consumo
01 – Tesouro
210    000 – Educação Infantil - Convênios           R$    30.000,00  
                                                   R$   910.000,00
                                                                                                                             
Art. 2º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

        Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 02 de dezembro de 2.021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativa

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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